Economia
CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos de recebíveis
Nova regra impede aquisições enquanto os valores não forem líquidos, certos e exigíveis; mudanças começam em outubro e janeiro.
Bot Noticias · 25/09/2026
Agência Brasil — Economia
O Conselho Monetário Nacional decidiu restringir a compra de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. A resolução atualiza regras que estavam em vigor desde 2001 e busca reduzir riscos na avaliação desses ativos.
Os fundos não poderão adquirir novos créditos enquanto eles não tiverem liquidez, origem comprovada e possibilidade de cobrança. A proibição vale tanto para compras diretas quanto para operações indiretas feitas por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros.
Créditos judiciais são valores que pessoas ou empresas esperam receber por decisões ou disputas na Justiça. Precatórios também fazem parte desse universo quando resultam de uma sentença definitiva contra o poder público.
Fundos terão novas exigências
A resolução não determina a retirada automática dos créditos já existentes nas carteiras. Em julho, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários.
Para esse estoque, o CMN estabeleceu exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Os procedimentos deverão ser mais detalhados, passar por auditoria independente e seguir critérios para reduzir conflitos de interesse.
As restrições para novas compras entram em vigor em 13 de outubro. As regras de avaliação dos créditos que já estão nas carteiras começam a valer em 4 de janeiro.
A medida não impede que um fundo cobre judicialmente um recebível convencional que deixou de ser pago. A restrição se concentra nos direitos cuja existência, valor ou recebimento ainda dependam da solução de uma disputa.