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JBS e Viva criam empresa conjunta para produção de couros

Nova companhia reunirá ativos das duas empresas no Brasil e no exterior, com participação igualitária e conselho de até seis integrantes.

Administrador · 16/09/2026

JBS e Viva criam empresa conjunta para produção de couros

A JBS e a Viva Holding assinaram um acordo para criar uma empresa conjunta voltada à produção e ao processamento de couros. A operação foi anunciada nesta terça-feira (15) em fato relevante encaminhado pela JBS à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nova companhia, chamada JBS VIVA, reunirá ativos da JBS Couros no Brasil e no exterior com estruturas da Viva ligadas à produção de couros e à fabricação e comercialização de insumos químicos usados no processamento do material.

A JBS ficará com 50% das ações por meio da contribuição de sua subsidiária de couros. Do lado da Viva, a Vanz Holding e a Viposa Participações participarão como intervenientes e garantidoras. O comunicado não informa aporte financeiro para a formação da empresa.

Ativos que não fazem parte do acordo

Algumas operações permanecerão fora da sociedade. A lista inclui as atividades de colágeno e gelatina das duas empresas, a planta da JBS em Cactus, no Texas, e as divisões de couro mantidas pelo grupo na Alemanha, no Uruguai e no México.

Também não serão transferidos os ativos da Viva que atualmente não são utilizados na operação de couros. O acordo prevê que a JBS forneça couro cru à nova empresa e compre aparas e raspas geradas durante o processamento para uso na produção de gelatina, colágeno e itens relacionados.

Conselho terá composição paritária

O conselho de administração poderá ter até seis integrantes, com três indicados por cada sócia. A presidência será escolhida pela JBS, mas não terá voto de desempate.

A JBS também indicará o diretor financeiro. A Viva ficará responsável pelas indicações do diretor executivo e do diretor de operações. As empresas negociavam a criação do negócio havia cerca de dez meses.

A conclusão da transação ainda depende do cumprimento de condições previstas no acordo. O fato relevante não apresenta prazo para o início das atividades da nova companhia.